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RESOLUÇÃO TC N° 274, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2011

   

Institui a Medalha do Mérito Funcional e dá outras Providências.  

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais e,

Considerando que a Administração Pública Estadual observará como uma das diretrizes básicas de valorização dos servidores públicos civis, a instituição e concessão de prêmios, medalhas de honra ao mérito, condecoração e elogio, como dispõe o art.146, inciso IX, alíneas "a" e "b", da Lei Complementar Estadual n° 33, de 26 de dezembro de 1996 - Código de Organização e de Procedimento da Administração Pública do Estado de Sergipe,

Considerando que o engrandecimento das instituições se deve às pessoas que, com seu trabalho e desempenho, nos diversos campos das relações humanas, contribuem para o aperfeiçoamento da atividade social em seu sentido mais amplo,

Considerando a necessidade de reconhecimento de servidores que se destacam pelo zelo, dedicação e presteza na sua área de atuação e das causas de interesse público,

Considerando que o Tribunal de Contas do Estado de Sergipe deve expressar o reconhecimento àqueles que se dedicam, incondicionalmente, ao seu serviço,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º É instituída a Medalha do Mérito Funcional "Conselheiro José Carlos de Sousa" a ser concedida a servidor que tenha prestado mais de vinte anos de serviços ao Tribunal de Contas do Estado de Sergipe e aos que, durante o ano, tenham se revelado dedicados e eficientes no desempenho de suas funções, por proposta da Presidência ou de Conselheiro, aprovada pelo Pleno do Tribunal.

 Art. 2º A Medalha de Mérito Funcional será concedida, anualmente, na comemoração do aniversário de fundação do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, e entregue ao premiado em Sessão Solene deste Tribunal.

 Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 Sala das Sessões do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SERGIPE, em Aracaju, 15 de dezembro de 2011.

  

Conselheira MARIA ISABEL CARVALHO NABUCO d'AVILA

Presidente 

 

Conselheiro REINALDO MOURA FERREIRA

Vice-Presidente 

 

Conselheiro CARLOS PINNA DE ASSIS

Corregedor-Geral 

 

Conselheiro CLÓVIS BARBOSA DE MELO

Ouvidor-Geral  

 

Conselheiro ULICES DE ANDRADE FILHO  

 

Conselheiro LUIZ AUGUSTO CARVALHO RIBEIRO 

 

Conselheiro Substituto RAFAEL SOUZA FONSÊCA


Este texto não substitui o publicado no D.O.E.


Esta Resolução deve ser analisada à luz do Novo Regimento Interno e Lei Complementar Estadual nº 205/2011 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas).

 

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