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RESOLUÇÃO TC N° 266 DE 25 DE AGOSTO DE 2011

 

Dispõe sobre a instituição da Comissão Permanente de Gestão Ambiental no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe.

 

 

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais e,

 Considerando que é dever do Estado proteger o meio ambiente e combater a poluição em quaisquer de suas formas,

 Considerando que o meio ambiente ecologicamente equilibrado é direito fundamental e bem de uso comum do povo, essencial à qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações,

 Considerando que compete à Administração Pública promover programas destinados à educação ambiental dos servidores e demais prestadores de serviço, visando à melhoria e ao controle efetivo sobre o ambiente de trabalho, bem como sobre as repercussões de suas atividades no meio ambiente, nos termos do art.3°, inciso V, da Lei n° 9.795, de 27 de abril de 1999, 

Considerando que a Administração Pública, além de obedecer aos princípios da eficiência, economicidade e os demais elencados no art. 37 da Constituição Federal, deve prezar pela sustentabilidade no uso dos recursos, inclusive estabelecendo os critérios nas licitações e compras públicas que promovam o desenvolvimento sustentável, nos termos do art. 3º, da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, 

Considerando que a Política Nacional de Mudanças Climáticas estabelece que as compras governamentais devem observar as propostas que gerem maior economia de energia, água e outros recursos naturais, e redução da emissão de gases e de resíduos, nos termos do art. 6º, inciso XII, da Lei n° 12.187, de 29 de dezembro de 2009,

Considerando que a Política Nacional de Resíduos Sólidos estabelece como objetivo priorizar, nas aquisições e contratações governamentais, produtos reciclados e recicláveis, assim como, bens, serviços e obras que considerem critérios compatíveis com padrões de consumo social e ambientalmente sustentáveis, nos termos do art. 7º, inciso XI, da Lei n° 12.305, de 02 de agosto de 2010,

 Considerando o reconhecimento, na Carta da Amazônia, do "papel fundamental dos Tribunais de Contas, instituições preventivas por excelência, para a adequada formulação e execução de políticas governamentais relativas à gestão pública ecologicamente sustentável para a implantação da 'Economia Verde', por meio do controle contábil, orçamentário, financeiro e, agora, ambiental das contas públicas",

 Considerando a imprescindibilidade de um Sistema de Gestão Ambiental, em conformidade com os requisitos da norma ABNT NBR ISO 14001, visando eliminar ou reduzir os impactos ao meio ambiente provocados por atividades administrativas ou operacionais,

   

RESOLVE:

 

Art. 1º Instituir a Comissão Permanente de Gestão Ambiental do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe.

 § 1º A Comissão a que se refere o caput deste artigo será composta pelos seguintes servidores: 

a) Diretor Administrativo - Financeiro;

b) 01 representante da Escola de Contas;

c) 01 representante do Planejamento Estratégico;

d) 01 representante da Coordenadoria de Comunicação;

e) 01 representante do Departamento de serviços médico, odontológico e psicossocial. 

§ 2º A Comissão será dividida em Presidente, Secretário e Membros, indicados pela Presidência deste Tribunal, mediante Portaria.

 Art. 2º São atribuições da Comissão Permanente de Gestão Ambiental:

 I - diagnosticar a situação atual do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe;

 II - avaliar o impacto ambiental, identificando os pontos críticos e o procedimento a ser adotado;

 III - definir os projetos e atividades a partir do diagnóstico, priorizando os projetos e atividades mais urgentes e relevantes;

 IV - efetivar planejamento integrado, envolvendo maior número de colaboradores e áreas de trabalho;

 V - realizar treinamentos, disponibilizando recursos físicos e, se necessários, financeiros para as mudanças indispensáveis na administração;

 VI - avaliar, periodicamente, a qualificação e o treinamento de recursos humanos;

 VII - acompanhar o avanço de novas tecnologias;

 VIII - acompanhar as mudanças normativas;

 IX - realizar levantamento de impactos de riscos ambientais, identificando as ações de controle e os indicadores de aprimoramento;

 X - realizar a classificação ambiental, através de programas de incentivo, premiação e divulgação das melhores práticas ambientais.

 Art. 3º A Comissão desempenhará suas atividades, sem prejuízos das funções atribuídas a cada um dos seus membros nas unidades administrativas nas quais estão lotados.

 Art. 4º A Comissão Permanente de Gestão Ambiental reunir-se-á, ordinariamente, a cada três meses, podendo o seu Presidente convocar reuniões extraordinárias quando necessário.

 Parágrafo único. As atas das reuniões serão redigidas pelo Secretário e assinadas por todos os membros presentes.

 Art. A Comissão fixará metas anuais vinculadas às ações planejadas, apresentando relatório à Presidência deste Tribunal, até o dia 15 de dezembro de cada ano.

 Art. Os planos, projetos, relatórios e atividades da Comissão deverão ser divulgados pelos meios de comunicação deste Tribunal de Contas.

 Art. A Comissão ficará diretamente subordinada à Presidência deste Tribunal.

 Art. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 Sala das Sessões do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SERGIPE, em Aracaju, 25 de agosto de 2011.

 

Conselheira MARIA ISABEL CARVALHO NABUCO d'AVILA

Presidente

Conselheiro CARLOS ALBERTO SOBRAL DE SOUZA

Vice-Presidente

Conselheiro CARLOS PINNA DE ASSIS

 Conselheiro RENALDO MOURA FERREIRA

 Corregedor-Geral 

Conselheiro CLÓVIS BARBOSA DE MELO

Ouvidor-Geral.

Conselheiro ULICES DE ANDRADE FILHO  

Conselheiro LUIZ AUGUSTO CARVALHO RIBEIRO 

Conselheiro Substituto ALEXANDRE LESSA LIMA 

Este texto não substitui para o publicado no D.O.E.  


Esta Resolução deve ser analisada à luz do Novo Regimento Interno e Lei Complementar Estadual nº 205/2011 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas).

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