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RESOLUÇÃO TC N° 264, DE 07 DE ABRIL DE 2011
Institui a Ouvidoria-Geral do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe e dá outras providências.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições constitucionais e legais: CONSIDERANDO a necessidade de criar instrumentos e mecanismos hábeis que confiram mais agilidade e transparência aos trabalhos e ações desenvolvidos pela Corte de Contas, criando para os cidadãos um canal permanente de intercomunicação que permita reclamar, denunciar, elogiar e sugerir medidas de aprimoramento dos serviços jurisdicionais; CONSIDERANDO o objetivo prioritário de incentivar o controle social, constante do Plano Estratégico aprovado para o Quadriênio 2011-2014, que prevê iniciativas voltadas para ampliação e interação do Tribunal de Contas com a sociedade;
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída a Ouvidoria-Geral do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, subordinada à Presidência. Art. 2º A função de Ouvidor de Contas será exercida por um dos Conselheiros, não integrante da Mesa Diretora, indicado pela Presidência do Tribunal e aprovado pelo Pleno, por um período de dois anos, vedada a recondução. Parágrafo único. Na mesma oportunidade será designado outro Conselheiro para responder pela Ouvidoria Geral nos impedimentos ou afastamentos eventuais do titular. Art. 3º A Ouvidoria-Geral funcionará no horário normal de atendimento externo e terá como estrutura básica de pessoal dois técnicos designados pela Presidência do Tribunal. Art. 4º Compete à Ouvidoria-Geral do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe: I - diligenciar junto aos setores competentes no intuito de prestar as informações e/ou esclarecimentos solicitados sobre os atos praticados no âmbito deste Tribunal; II - receber denúncias, informações, sugestões, reclamações, críticas e elogios sobre as atividades do Tribunal e encaminhar tais manifestações aos setores competentes,mantendo o interessado sempre informado sobre as providências adotadas; III - promover a apuração de reclamações acerca de deficiências na prestação de serviços, abusos e erros cometidos no âmbito do Tribunal, ressalvada à competência prevista no artigo 11 do Regimento Interno; IV - sugerir aos demais órgãos do Tribunal a adoção de medidas administrativas tendentes à melhoria e ao aperfeiçoamento das atividades desenvolvidas, com base nas informações, sugestões, reclamações, denúncias, críticas e elogios recebidos; V - apresentar e dar publicidade aos dados estatísticos acerca das manifestações recebidas e providências adotadas; VI - encaminhar à Presidência do Tribunal relatório anual das atividades desenvolvidas pela Ouvidoria; VII - promover apoio aos órgãos internos do Tribunal. Art. 5º Para atingir sua finalidade, a Ouvidoria-Geral deverá utilizar-se de todos os canais de acesso franqueados pelos modernos meios eletrônicos, cabendo às unidades organizacionais da estrutura do Tribunal de Contas prestar-lhe o apoio e assessoramento técnico necessários. Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SERGIPE, Aracaju, 7 de abril de 2011.
Conselheira MARIA ISABEL CARVALHO NABUCO d'AVILA Presidente
Conselheiro CARLOS ALBETO SOBRAL DE SOUZA Vice-Presidente
Conselheiro CARLOS PINNA DE ASSIS
Conselheiro REINALDO MOURA FERREIRA
Conselheiro CLÓVIS BARBOSA DE MELO
Conselheiro ULICES ANDRADE FILHO
Conselheiro LUIZ AUGUSTO CARVALHO RIBEIRO
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. Esta Resolução deve ser analisada à luz do Novo Regimento Interno e Lei Complementar Estadual nº 205/2011 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas). |
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