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RESOLUÇÃO TC N° 262, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2011


Aprova o Planejamento Estratégico do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, 2011 a 2014. 

 


 

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais, e 

CONSIDERANDO a importância de estabelecer no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe as melhores práticas de Administração e Gestão;

 CONSIDERANDO o objetivo de definir o referencial estratégico do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, traduzido em missão, visão, objetivos e indicadores;

 CONSIDERANDO a importância do estabelecimento de parâmetros para a elaboração dos planos operacionais de forma contextualizada, por todas as, unidades deste Tribunal;

 CONSIDERANDO a oportunidade de alinhamento do processo do planejamento do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, nos níveis estratégico e operacional;

 CONSIDERANDO os resultados do I Encontro de Planejamento Estratégico promovido por este Tribunal de Contas, com envolvimento de representantes de todas as unidades deste tribunal,com o objetivo de diagnosticar a situação atual da Instituição, identificar a situação futura almejada e os desafios a serem enfrentados no quadriênio 2011 a 2014;

CONSIDERANDO que foram validadas, em um ciclo de reuniões com servidores e titulares das unidades do Tribunal, as proposições efetuadas, consubstanciadas em objetivos e indicadores construídos; 

CONSIDERANDO o caráter participativo do processo de elaboração à o Planejamento Estratégico do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, com a efetivação de proposições pelo corpo funcional, e o conseqüente compromisso que todas as unidades devem assumir para garantir o sucesso de sua implementação,

 

RESOLVE:

 

 Art. 1º Aprova o Planejamento Estratégico do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, na forma estabelecida no anexo a esta Resolução.

Parágrafo Único. Para fins desta norma, o Planejamento Estratégico consiste em conjunto de práticas gerenciais voltadas para a obtenção de resultados, com base no estabelecimento de metas, ações e práticas corporativas que impulsionam o cumprimento da missão institucional e o alcance da visão de futuro do Tribunal.

 Art. 2º Deverá ser implantado sistema informatizado de gestão estratégica, para o registro, monitoramento e avaliação dos elementos que compõem o Plano Estratégico.

1- Deverão ser providenciados os controles internos necessários à avaliação do estágio de implementação do Plano Estratégico, com vistas ao monitoramento  e avaliação  dos  indicadores estabelecidos.

2- Deverão ser promovidas a avaliação e a revisão anual do Plano Estratégico, bem como elaborado o relatório anual para divulgação do seu estágio de implementação.

 Art. 3º Os elementos aprovados serão objeto de desdobramentos sucessivos no âmbito das unidades deste tribunal, quando da elaboração dos seus respectivos planos operacionais, de forma a garantir a necessária compatibilização dos instrumentos do planejamento.

 Art. 4º Deverá ser elaborado Plano de Diretrizes Anual (PDA), que terá como base o referencial estratégico constante no Planejamento Estratégico do Tribunal, que norteará a formulação dos planos operacionais das unidades deste TCE, referente ao mesmo exercício.

 Art. 5º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

 Sala das Sessões do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SERGIPE, Aracaju, em 17 de fevereiro de 2011. 

 

Conselheiro REINALDO MOURA FERREIRA

Presidente 

Conselheiro CARLOS ABERTO SOBRAL DE SOUZA

Vice-Presidente em exercício 

            Conselheira MARIA ISABEL CARVALHO NABUCO D'ÁVILA

Corregedora-Geral em exercício 

Conselheiro CLÓVIS BARBOSA DE MELO 

Conselheiro ULICES DE ANDRADE FILHO 

Conselheiro Substituto LUIZ AUGUSTO CARVALHO RIBEIRO 

Conselheiro Substituto RAFAEL SOUSA FONSECA 


 

Este texto não substitui para o publicado no D.O.E. 

 


Esta Resolução deve ser analisada à luz do Novo Regimento Interno e Lei Complementar Estadual nº 205/2011 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas).

 

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