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RESOLUÇÃO TC N° 255, DE 29 DE JULHO DE 2010
Altera a redação do § 1° do art. 2° da Resolução TC n° 175, de 15 de janeiro de 1996
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e
Considerando a necessidade de atualização das normas sobre a elaboração dos cálculos das quotas de ICMS devido aos Municípios, em função de conceitos pacificados em níveis jurisprudencial e doutrinário, bem como da legislação positivada de outros Estados da Federação,
RESOLVE:
Art.1° O § 1° do art. 2° da Resolução TC n° 175, de 15 de fevereiro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 1° Na apuração do valor adicionado fiscal serão observadas as normas baixadas pelo Poder Executivo Estadual, não sendo consideradas na apuração dos índices de participação:
I - Do Valor Adicionado dos Municípios, as declarações de contribuintes que apresentarem Valor Adicionado Fiscal Negativo;
II - Do Valor Adicionado do Estado, os valores adicionado de municípios que apresentarem somatório negativo das Declarações de Informações de Contribuintes". Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2010.
Sala das Sessões do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SERGIPE, Aracaju, 29 de julho de 2010.
Conselheiro REINALDO MOURA FERREIRA
Presidente
Conselheiro HERÁCLITO GUIMARÃES ROLLEMBERG Vice-Presidente
Conselheiro CARLOS ALBERTO SOBRAL DE SOUZA Corregedor-Geral Conselheira MARIA ISABEL CARVALHO NABUCO D'AVILA Conselheiro CLÓVIS BARBOSA DE MELO Conselheiro LUIZ AUGUSTO CARVALHO RIBEIRO
Este texto não substitui para o publicado no D.O.E. Nº 26.053 de 12/08/10
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