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RESOLUÇÃO TC N° 255, DE 29 DE JULHO DE 2010

 

Altera a redação do § 1° do art. 2° da Resolução TC n° 175, de 15 de janeiro de 1996

 

 

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e 

 

Considerando a necessidade de atualização das normas sobre a elaboração dos cálculos das quotas de ICMS devido aos Municípios, em função de conceitos pacificados em níveis jurisprudencial e doutrinário, bem como da legislação positivada de outros Estados da Federação,

 

RESOLVE:

 

Art.1° O § 1° do art. 2° da Resolução TC n° 175, de 15 de fevereiro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:

 Art. 2°... 

"§ 1° Na apuração do valor adicionado fiscal serão observadas as normas baixadas pelo Poder Executivo Estadual, não sendo consideradas na apuração dos índices de participação: 

I - Do Valor Adicionado dos Municípios, as declarações de contribuintes que apresentarem Valor Adicionado Fiscal Negativo; 

II - Do Valor Adicionado do Estado, os valores adicionado de municípios que apresentarem somatório negativo das Declarações de Informações de Contribuintes". 

Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2010. 

Sala das Sessões do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SERGIPE, Aracaju, 29 de julho de 2010. 

 

Conselheiro REINALDO MOURA FERREIRA

Presidente 

Conselheiro HERÁCLITO GUIMARÃES ROLLEMBERG

Vice-Presidente 

Conselheiro CARLOS ALBERTO SOBRAL DE SOUZA

Corregedor-Geral 

Conselheira MARIA ISABEL CARVALHO NABUCO D'AVILA 

Conselheiro CLÓVIS BARBOSA DE MELO 

Conselheiro LUIZ AUGUSTO CARVALHO RIBEIRO

 

Este texto não substitui para o publicado no D.O.E. Nº 26.053 de 12/08/10 


Esta Resolução deve ser analisada à luz do Novo Regimento Interno e Lei Complementar Estadual nº 205/2011 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas).

 

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