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RESOLUÇÃO TC Nº 248, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2007

 

Altera a redação dos incisos I e X do art. 3º da Resolução nº 241, de 05 de julho de 2007.
 
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e
CONSIDERANDO a necessidade de se assegurar uma melhor utilização da Coordenadoria Jurídica e Assessoria Jurídica do Tribunal, em função das respectivas estruturas,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º Os incisos I e X do art. 3º da Resolução nº 241, de 05 de julho de 2007, passam a vigorar com a seguinte redação:
 “Art. 3º. Integram a Diretoria-Geral as seguintes unidades:
 I- Coordenadoria Jurídica, à qual compete analisar e emitir informação nos processos pertinentes a direitos funcionais dos servidores públicos previstos no art. 68, inciso III, da Constituição Estadual; o exercício da advocacia do Tribunal, exercendo o procuratório em processo judicial e extra-judicial; e emissão de parecer em processo, quando solicitado por Relator.
II- .........
X- Assessoria Jurídica, responsável pela emissão de parecer nos procedimentos administrativos do Tribunal, tais como: direitos e aposentadorias do servidor, minuta de edital, contrato, convênio, acordo, ajuste ou quaisquer outros instrumentos vinculados à administração do Tribunal.”
 
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SERGIPE, em Aracaju, 27 de dezembro de 2007.
 
Conselheiro HERÁCLITO GUIMARÃES ROLLEMBERG
Presidente
Conselheira MARIA ISABEL CARVALHO NABUCO d'ÁVILA
Vice-Presidente
Conselheiro ANTONIO MANOEL DE CARVALHO DANTAS
Corregedor-Geral
Conselheiro CARLOS ALBERTO SOBRAL DE SOUZA
Conselheiro CARLOS PINNA DE ASSIS
Conselheiro REINALDO MOURA FERREIRA
Conselheiro ALBERTO SILVEIRA LEITE

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E nº 25.467, de 07/01/2008.



Esta Resolução deve ser analisada à luz do Novo Regimento Interno e Lei Complementar Estadual nº 205/2011 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas).

 

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