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RESOLUÇÃO TC N° 242, DE 19 DE JULHO DE 2007

 

 

(REVOGADA PELA RESOLUÇÃO TC Nº 258, DE 07 DE OUTUBRO DE 2010)


Altera a redação do §7 do art. 13 da Resolução TC- nº 171, de 14 de setembro de 1995


O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

 

 

Art. 1°. O §7 do art. 13 da Resolução TC- nº 171, de 14 de setembro de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 13 ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

§ 7º As notificações do Tribunal de Contas serão efetuadas:

I por correspondência com aviso de recebimento – AR, sem a exigência da comprovação por “mão própria”;

II - por edital, publicado no Diário Oficial do Estado, quando o destinatário não for localizado."

Art. 2º. Esta Resolução entra vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, produzindo efeitos retroativos a 27 de abril de 2006.

 

Sala das Sessões do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SERGIPE, em Aracaju, 19 de julho de 2007.


Conselheiro CARLOS PINNA DE ASSIS

 

Presidente

 

Conselheiro. ANTÔNIO MANOEL DE CARVALHO DANTAS

 

Corregedor Geral

 

Conselheiro CARLOS ALBERTO SOBRAL DE SOUZA

 

Conselheiro REINALDO MOURA FERREIRA

 

Conselheiro HERÁCLITO GUIMARÃES ROLLEMBERG

 

Conselheiro ALBERTO SILVEIRA LEITE

 

 

 

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.


Esta Resolução deve ser analisada à luz do Novo Regimento Interno e Lei Complementar Estadual nº 205/2011 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas).

 

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