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RESOLUÇÃO TC N° 239 DE 27 DE ABRIL DE 2006

 (REVOGADA PELA RESOLUÇÃO TC Nº 254 DE NOVEMBRO DE 2009)

 Altera o § 6º da Resolução TC 221/2002.

 

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 68, VII da Constituição Estadual, combinado com o art. 5° da Lei Complementar Estadual n.° 04/90 e com os arts. 94 a 97 do Regimento Interno,

 

RESOLVE:

 

Art. 1° O § 6º do art. 2º da Resolução TC n° 221, de 19 de dezembro de 2002, com a redação dada pela Resolução TC 230, de 12 de maio de 2005, passa a vigorar com o seguinte teor

"Art.2º..........................................................................................................................................................................................................................................................

§ 6º É fixado em R$ 350,00 (trezentos e cinqüenta reais) o limite mínimo de multa decorrente de sanções previstas na Lei Complementar Estadual n° 04/1990. "

Art.2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir desta data.

Sala das Sessões do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SERGIPE, Aracaju, 27 de abril de 2006.

 

Conselheiro HIDELGARDS AZEVEDO SANTOS

Presidente

Conselheiro CARLOS PINNA DE ASSIS

Vice-Presidente

Conselheiro REONALDO MOURA FERREIRA

Corregedor-Geral

Conselheiro ALBERTO SOBRAL DE SOUZA

Conselheiro HERÁCLITO GUIMARÕES ROLLENBERG

Conselheiro ANTONIO MANUEL DE CARVALHO DANTAS

Conselheira MARIA ISABEL CARVALHO NABUDCO d’ÁVILA

 

Este texto não substitui para o publicado no D.O.E. Nº 25.019 de 15/05/06


Esta Resolução deve ser analisada à luz do Novo Regimento Interno e Lei Complementar Estadual nº 205/2011 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas).

 

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