RESOLUÇÃO TC Nº 233, DE 14 DE MAIO DE 2005
(REVOGADA PELO NOVO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SERGIPE)
Revoga alínea do § 10 do art. 80 do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe e dá providências correlatas.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
Considerando que compete a este Colegiado disciplinar a forma de admissibilidade de recurso, ex vi do art. 51 da Lei Complementar Estadual n.º 04/1990,
RESOLVE:
Art.1º. Fica revogada a alínea j do § 10 do art. 80 do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, que versa sobre a exigência de depósito prévio para interposição de recurso, objeto da Resolução TC 201, de 08 de março de 2001.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SERGIPE, em Aracaju, em 14 de julho de 2005.
Conselheiro HILDEGARDS AZEVEDO SANTOS
Presidente
Conselheiro CARLOS PINNA DE ASSIS
Vice-Presidente
Conselheiro REINALDO MOURA FERREIRA
Corregedor-Geral
Conselheiro CARLOS ALBERTO SOBRAL DE SOUZA
Conselheiro HERÁCLITO GUIMARÃES ROLLEMBERG
Conselheiro ANTONIO MANOEL DE CARVALHO DANTAS
Conselheira MARIA ISABEL CARVALHO NABUCO d’ÁVILA
Este texto não substitui o publicado no D.O.E
Esta Resolução deve ser analisada à luz do Novo Regimento Interno e Lei Complementar Estadual nº 205/2011 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas).
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