Pesquisa:  

RESOLUÇÃO TC Nº 233, DE 14 DE MAIO DE 2005

(REVOGADA PELO NOVO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SERGIPE)

 

Revoga alínea do § 10 do art. 80 do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe e dá providências correlatas.

 

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e

Considerando que compete a este Colegiado disciplinar a forma de admissibilidade de recurso, ex vi do art. 51 da Lei Complementar Estadual n.º 04/1990,

 

RESOLVE:

 

Art.1º. Fica revogada a alínea j do § 10 do art. 80 do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, que versa sobre a exigência de depósito prévio para interposição de recurso, objeto da Resolução TC 201, de 08 de março de 2001.

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SERGIPE, em Aracaju, em 14 de julho de 2005.

 

Conselheiro HILDEGARDS AZEVEDO SANTOS

Presidente

Conselheiro CARLOS PINNA DE ASSIS

Vice-Presidente

Conselheiro REINALDO MOURA FERREIRA

Corregedor-Geral

Conselheiro CARLOS ALBERTO SOBRAL DE SOUZA

Conselheiro HERÁCLITO GUIMARÃES ROLLEMBERG

Conselheiro ANTONIO MANOEL DE CARVALHO DANTAS

Conselheira MARIA ISABEL CARVALHO NABUCO d’ÁVILA 

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E 


Esta Resolução deve ser analisada à luz do Novo Regimento Interno e Lei Complementar Estadual nº 205/2011 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas).

 

Avenida Conselheiro João Evangelista Maciel Porto, S/Nº - Palácio Governador Albano Franco. Centro
Administrativo Governador Augusto Franco. Bairro Capucho. CEP 49081-020. Aracaju/SE. Tel.: (0xx79) 3216-4300