RESOLUÇÃO TC Nº 232, DE 25 DE MAIO DE 2005
(REVOGADA PELA RESOLUÇÃO TC Nº 283, DE 3 DE OUTUBRO DE 2013)
Prorroga prazo previsto no art. 16 da Resolução nº 215/2002, do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
Considerando as normas pertinentes à aplicação de recursos mínimos em ações e serviços públicos de saúde, introduzidas pela Emenda Constitucional nº 29, de 13 de setembro de 2000, à Carta Federal;
Considerando a necessidade de prorrogar o prazo previsto no art. 16 da Resolução nº 215, de 03 de outubro de 2002, que trata da aplicação de recursos mínimos em ações e serviços públicos da saúde nos âmbitos estadual e municipal,
RESOLVE:
Art.1º Fica prorrogado até o exercício de 2004, o disposto no art. 16 da Resolução nº 215, de 03 de outubro de 2002.
Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SERGIPE, em Aracaju, 25 de maio de 2005.
Conselheiro HILDEGARDS AZEVEDO SANTOS
Presidente
Conselheiro CARLOS PINNA DE ASSIS
Vice-Presidente
Conselheiro REINALDO MOURA FERREIRA
Corregedor-Geral
Conselheiro ANTONIO MANOEL DE CARVALHO DANTAS
Conselheiro ALBERTO SILVEIRA LEITE
Conselheiro LUIZ AUGUSTO CARVALHO RIBEIRO
Este texto não substitui o publicado no D.O.E nº 24.796, de 15/06/2005.
Esta Resolução deve ser analisada à luz do Novo Regimento Interno e Lei Complementar Estadual nº 205/2011 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas).
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