RESOLUÇÃO TC Nº 231, DE 12 DE MAIO DE 2005
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
Considerando a necessidade de rever o disposto no art. 10 da Resolução TC nº 202, de 24 de maio de 2001;
Considerando que os princípios da proporcionalidade, economicidade, razoabilidade e moralidade devem pautar os atos praticados pelos administradores públicos;
Considerando que é imperiosa a necessidade de juntada de demonstrativo da presença do agente público no evento para o qual se deslocou,
RESOLVE:
Art.1º. O art. 10 da Resolução 202, de 24 de maio de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 10. Os valores das diárias dos Prefeitos, Vice-Prefeitos, Vereadores e Secretários Municipais ficarão estipulados da seguinte forma, para análise técnica do Tribunal quando da realização de Inspeção e Auditoria:
I- em no máximo de R$ 100,00 (cem reais) para viagens dentro do Estado;
II- em no máximo de R$ 500,00 (quinhentos reais) para deslocamentos para fora do Estado.
Parágrafo único. Serão exigidos para confirmação da estada do agente público no local para o qual se deslocou, além do Certificado de participação em Curso, Seminário ou Congresso, se for o caso, o bilhete de passagem aérea ou qualquer outro documento que comprove o deslocamento.”
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SERGIPE, em Aracaju, 12 de maio de 2005.
Conselheiro HILDEGARDS AZEVEDO SANTOS
Presidente
Conselheiro CARLOS PINNA DE ASSIS
Vice-Presidente
Conselheiro REINALDO MOURA FERREIRA
Corregedor-Geral
Conselheiro ANTÔNIO MANOEL DE CARVALHO DANTAS
Conselheiro ALBERTO SILVEIRA LEITE
Conselheiro LUIZ AUGUSTO CARVALHO RIBEIRO
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
Esta Resolução deve ser analisada à luz do Novo Regimento Interno e Lei Complementar Estadual nº 205/2011 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas).
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