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RESOLUÇÃO TC Nº 228/04, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2004

 

Dá nova redação ao item II do art. 1º da Resolução TC nº 217/2002.

 

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais.

 

RESOLVE:

 

Art.1º O inciso II do art 1º da Resolução TC nº 217/2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art.1º...................................................................................................................................……………………………................................................................................

II - Serviços de terceiros.”

Art.2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SERGIPE, em Aracaju, 18 de novembro de 2004.

 

Conselheiro HERÁCLITO GUIMARÃES ROLLEMBERG

Presidente 

Conselheiro HILDEGARDS AZEVEDO SANTOS

Vice-Presidente 

Conselheiro CARLOS ALBERTO SOBRAL DE SOUZA 

Conselheiro CARLOS PINNA DE ASSIS 

Conselheiro REINALDO MOURA FERREIRA 

Conselheira MARIA ISABEL CARVALHO NABUCO D’ÁVILA 

Conselheiro LUIZ AUGUSTO CARVALHO RIBEIRO

 

 

Este texto não substitui para o publicado no D.O.E. 


Esta Resolução deve ser analisada à luz do Novo Regimento Interno e Lei Complementar Estadual nº 205/2011 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas).

 

Avenida Conselheiro João Evangelista Maciel Porto, S/Nº - Palácio Governador Albano Franco. Centro
Administrativo Governador Augusto Franco. Bairro Capucho. CEP 49081-020. Aracaju/SE. Tel.: (0xx79) 3216-4300