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RESOLUÇÃO TC Nº 228/04, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2004
Dá nova redação ao item II do art. 1º da Resolução TC nº 217/2002.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais.
RESOLVE:
Art.1º O inciso II do art 1º da Resolução TC nº 217/2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.1º...................................................................................................................................……………………………................................................................................
II - Serviços de terceiros.” Art.2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SERGIPE, em Aracaju, 18 de novembro de 2004.
Conselheiro HERÁCLITO GUIMARÃES ROLLEMBERG Presidente
Conselheiro HILDEGARDS AZEVEDO SANTOS Vice-Presidente Conselheiro CARLOS ALBERTO SOBRAL DE SOUZA Conselheiro CARLOS PINNA DE ASSIS Conselheiro REINALDO MOURA FERREIRA Conselheira MARIA ISABEL CARVALHO NABUCO D’ÁVILA
Conselheiro LUIZ AUGUSTO CARVALHO RIBEIRO
Este texto não substitui para o publicado no D.O.E.
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