RESOLUÇÃO TC Nº 219, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2002)
(REVOGADA PELA RESOLUÇÃO TC Nº 259, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2010)
Prorroga prazo da Resolução nº 198, de 28 de dezembro de 2000, do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de prorrogar a vigência da Resolução nº 198, de 28 de dezembro de 2000, que instituiu o Departamento de Engenharia desta corte de Contas,
RESOLVE:
Art. 1º Fica prorrogada, até o dia 31 de dezembro de
2003, a Resolução nº 198, de 28 de dezembro de 2000, que instituiu o Departamento de Engenharia desta Corte de Contas Estadual.
Art. 2º Esta Resolução, após sua publicação, entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 2003.
Sala das Sessões do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SERGIPE, em Aracaju, em 05 de dezembro de 2002.
Conselheiro CARLOS ALBERTO SOBRAL DE SOUZA
Presidente
Conselheiro HERÁCLITO GUIMARÃES ROLLEMBERG
Vice-Presidente
Conselheiro HILDEGARDS AZEVEDO SANTOS
Corregedor-Geral em exercício
Conselheiro ANTONIO MANOEL DE CARVALHO DANTAS
Conselheiro REINALDO MOURA FERREIRA
Conselheira MARIA ISABEL CARVALHO NABUCO d’ÁVILA
Conselheiro LUIZ AUGUSTO CARVALHO RIBEIRO
Este texto não substitui para o publicado no D.O.E.
Esta Resolução deve ser analisada à luz do Novo Regimento Interno e Lei Complementar Estadual nº 205/2011 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas).
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