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RESOLUÇÃO TC Nº 212, DE 14 DE MARÇO DE 2002
Acrescentam-se Incisos aos arts. 5º e 6º da RESOLUÇÃO TC Nº 184, DE 11 DE MARÇO DE 1999.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam acrescidos aos arts. 5º e 6º da Resolução TC nº 184, de 11 de março de 1999, os seguintes incisos: “Art. 5º................................................ XX – promover, executar e coordenar as atividades de Controle Interno do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe podendo constituir grupo de trabalho para atingir essas finalidades. Art. 6º.................................................... VIII – Controle Interno”. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SERGIPE, em Aracaju, de março de 2002.
Conselheiro CARLOS ALBERTO SOBRAL DE SOUZA
Presidente
Conselheiro HERÁCLITO GUIMARÃES ROLLEMBERG
Vice-Presidente
Conselheiro CARLOS PINNA DE ASSIS
Corregedor Geral Conselheiro HILDEGARDS AZEVEDO SANTOS Conselheiro ANTONIO MANOEL DE CARVALHO DANTAS Conselheiro REINALDO MOURA FERREIRA
Conselheira MARIA ISABEL CARVALHO NABUCO d’ÁVILA
Este texto não substitui para o publicado no D.O.E.
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