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RESOLUÇÃO TC Nº 212, DE 14 DE MARÇO DE 2002 

 




 

 

Acrescentam-se Incisos aos arts. 5º e 6º da RESOLUÇÃO TC Nº 184, DE 11 DE MARÇO DE 1999.

 


 

 

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições legais,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Ficam acrescidos aos arts. 5º e 6º da Resolução TC nº 184, de 11 de março de 1999, os seguintes incisos:

“Art. 5º................................................

 XX – promover, executar e coordenar as atividades de Controle Interno do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe podendo constituir grupo de trabalho para atingir essas finalidades.

 Art. 6º....................................................

VIII – Controle Interno”.

 Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

 

 Sala das Sessões do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SERGIPE, em Aracaju, de março de 2002.

 

Conselheiro CARLOS ALBERTO SOBRAL DE SOUZA

Presidente 

Conselheiro HERÁCLITO GUIMARÃES ROLLEMBERG

Vice-Presidente 

Conselheiro CARLOS PINNA DE ASSIS

Corregedor Geral 

Conselheiro HILDEGARDS AZEVEDO SANTOS 

Conselheiro ANTONIO MANOEL DE CARVALHO DANTAS 

Conselheiro REINALDO MOURA FERREIRA 

Conselheira MARIA ISABEL CARVALHO NABUCO d’ÁVILA

 

Este texto não substitui para o publicado no D.O.E.


Esta Resolução deve ser analisada à luz do Novo Regimento Interno e Lei Complementar Estadual nº 205/2011 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas).

 

Avenida Conselheiro João Evangelista Maciel Porto, S/Nº - Palácio Governador Albano Franco. Centro
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