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RESOLUÇÃO Nº 210, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2001
Altera a Ementa nº 45 e suprime a de nº 26 do Entendimento Predominante Sobre Questões de Direito Administrativo e Financeiro do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de promover alteração na Ementa nº 45 e a revogação da Ementa nº 26, ambas do Entendimento Predominante Sobre Questões de Direito Administrativo e Financeiro deste Tribunal, uma vez que a Excelsa Corte de Justiça do País firmou novo entendimento sobre salário mínimo e remuneração de servidores,
RESOLVE:
Art. 1º Fica alterada a Ementa nº 45 do Entendimento Predominante Sobre Questões de Direito Administrativo e Financeiro do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe que passa a viger com a seguinte redação:
“45. SALARIO MÍNIMO E REMUNERAÇÃO DE SERVIDORES Ementa: Para efeito de garantia ao salário mínimo a que se referem os arts.7º,inciso IV e 39, §3º, ambos da Constituição Federal, é de se considerar a remuneração total do servidor, e não apenas o vencimento base, conforme jurisprudência firmada pelo Supremo Tribunal Federal.
Fundamentação: RE 210.682 - ES”.
Art. 2º Fica revogada a Ementa nº 26 face a edição da Lei Complementar nº 59, de 10 de janeiro de 2001.
Art. 3º Esta Resolução, entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SERGIPE, em Aracaju, 6 de dezembro de 2001.
Conselheiro CARLOS ALBERTO SOBRAL DE SOUZA Presidente
Conselheiro HERÁCLITO GUIMARÃES ROLLEMBERG Vice-Presidente
Conselheiro HILDEGARDS AZEVEDO SANTOS Corregedor Geral em Exercício Conselheiro ANTONIO MANOEL DE CARVALHO DANTAS Conselheiro REINALDO MOURA FERREIRA
Conselheira MARIA ISABEL CARVALHO NABUCO d’ÁVILA
Este texto não substitui para o publicado no D.O.E.
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