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RESOLUÇÃO TC N° 205, DE 18 DE OUTUBRO DE 2001

 

Prorroga prazo da Resolução TC n° 198, de 28 de dezembro de 2000, do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe

 





 


 



O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições legais, e



 

CONSIDERANDO a necessidade de prorrogar a vigência da

Resolução TC n°198, de 28 de dezembro de 2000, que instituiu o Departamento de Engenharia desta Corte de Contas, 

 

 

RESOLVE:

 

Art. 1° Fica prorrogada, até o dia 31 de dezembro de 2002, a Resolução TC n° 198, de 28 de dezembro de 2000, que instituiu o Departamento de Engenharia desta Corte e Contas Estadual. 

Art. 2° Esta Resolução, após sua publicação, entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 2002.

Art. 3° Ficam revogadas as disposições em contrário.

 Sala das Sessões do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SERGIPE, em Aracaju, 18 de outubro de 2001. 

 

Conselheiro CARLOS ALBERTO SOBRAL DE SOUZA

 

 

Presidente

 

 

 Conselheiro HERÁCLITO GUIMARÃES ROLLEMBERG

Vice-Presidente

 Conselheiro CARLOS PINNA DE ASSIS

Corregedor Geral 

Conselheiro HILDEGARDS AZEVEDO SANTOS

Conselheiro ANTONIO MANOEL DE CARVALHO DANTAS 

Conselheiro REINALDO MOURA FERREIRA 

Conselheira MARIA ISABEL CARVALHO NABUCO d'AVILA 

 Este texto não subistitui o Publicado no D.O.E


Esta Resolução deve ser analisada à luz do Novo Regimento Interno e Lei Complementar Estadual nº 205/2011 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas).

 

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