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RESOLUÇÃO TC Nº 204, DE 11 DE OUTUBRO DE 2001

 Revogada pela Resolução nº 270, de 17 de novembro de 2011.

Dá nova redação à alínea j do §10 do art. 80 do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe.

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições legais, e

 

RESOLVE:

 

Art.1º A alínea j do § 10 do art. 80 do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 80 ............................................................................................................................................................................................................

§ 10 ...................................................................................................................................................................................................................

j) não for realizado o depósito prévio de multa imposta por decisão do Tribunal, baseada no art. 60, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 04/1990”. (NR)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 

Sala das sessões do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SERGIPE, Aracaju, em 11 de outubro de 2001. 

 

Conselheiro Carlos Alberto Sobral de Souza

Presidente 

Conselheiro Heráclito Guimarães Rollemberg

Vice-Presidente 

Conselheiro Carlos Pinna de Assis

Corregedor-Geral 

Conselheiro Hildegards Azevedo Santos 

Conselheiro Antônio Manoel de Carvalho Dantas 

Conselheiro Reinaldo Moura Ferreira

 

 

Este texto não substitui para o publicado no D.O.E. 


Esta Resolução deve ser analisada à luz do Novo Regimento Interno e Lei Complementar Estadual nº 205/2011 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas).

 

Avenida Conselheiro João Evangelista Maciel Porto, S/Nº - Palácio Governador Albano Franco. Centro
Administrativo Governador Augusto Franco. Bairro Capucho. CEP 49081-020. Aracaju/SE. Tel.: (0xx79) 3216-4300