Pesquisa:  

RESOLUÇÃO Nº 200 DE 15 DE FEVEREIRO DE 2001

Revogada pela Resolução nº 210, de 06 de dezembro de 2001

Aprova Ementário do entendimento Predominante sobre questões de direito administrativo e financeiro. 

 

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 5º da Lei Complementar Estadual nº 04/1990, e

Considerando que a finalidade do entendimento predominante sobre questões de direito administrativo e financeiro, que têm caráter normativo, é a de orientar os administradores públicos estaduais e municipais no cumprimento de suas funções, bem como os demais profissionais que desempenham atividades relacionadas com o setor público .

Considerando, ainda que este procedimento facilitará a instrução processual realizada por esta Corte de Contas.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Fica aprovado o Ementário do Entendimento Predominante do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, sobre questões de direito administrativo e financeiro, anexo à presente Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SERGIPE em Aracaju, 15 de fevereiro de 2001.

 

Conselheiro Antonio Manoel de Carvalho Dantas

Presidente 

Conselheiro Carlos Alberto Sobral de Souza

Vice-Presidente 

Conselheiro Hildegards Azevedo Santos

Corregedor-Geral 

Conselheiro Juarez Alves Costa

 Conselheiro Reinaldo Moura Ferreira 

Conselheiro Alberto Silveira Leite

Conselheiro Luiz Augusto Carvalho Ribeiro

 

 

Este texto não substitui para o publicado no D.O.E. 


Esta Resolução deve ser analisada à luz do Novo Regimento Interno e Lei Complementar Estadual nº 205/2011 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas).

 

Avenida Conselheiro João Evangelista Maciel Porto, S/Nº - Palácio Governador Albano Franco. Centro
Administrativo Governador Augusto Franco. Bairro Capucho. CEP 49081-020. Aracaju/SE. Tel.: (0xx79) 3216-4300