RESOLUÇÃO Nº 200 DE 15 DE FEVEREIRO DE 2001
Revogada pela Resolução nº 210, de 06 de dezembro de 2001
Aprova Ementário do entendimento Predominante sobre questões de direito administrativo e financeiro.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 5º da Lei Complementar Estadual nº 04/1990, e
Considerando que a finalidade do entendimento predominante sobre questões de direito administrativo e financeiro, que têm caráter normativo, é a de orientar os administradores públicos estaduais e municipais no cumprimento de suas funções, bem como os demais profissionais que desempenham atividades relacionadas com o setor público .
Considerando, ainda que este procedimento facilitará a instrução processual realizada por esta Corte de Contas.
RESOLVE:
Art. 1º Fica aprovado o Ementário do Entendimento Predominante do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, sobre questões de direito administrativo e financeiro, anexo à presente Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SERGIPE em Aracaju, 15 de fevereiro de 2001.
Conselheiro Antonio Manoel de Carvalho Dantas
Presidente
Conselheiro Carlos Alberto Sobral de Souza
Vice-Presidente
Conselheiro Hildegards Azevedo Santos
Corregedor-Geral
Conselheiro Juarez Alves Costa
Conselheiro Reinaldo Moura Ferreira
Conselheiro Alberto Silveira Leite
Conselheiro Luiz Augusto Carvalho Ribeiro
Este texto não substitui para o publicado no D.O.E.
Esta Resolução deve ser analisada à luz do Novo Regimento Interno e Lei Complementar Estadual nº 205/2011 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas).
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