RESOLUÇÃO N.° 196, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2000.
(REVOGADA PELA RESOLUÇÃO TC Nº 202 DE 24 DE MAIO DE 2001)
Altera Resolução TC-194, de 26 de outubro de 2000, e dá providências correlatas.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais,
RESOLVE:
Art. 1º O art. 10 da Resolução TC-194, de 26 de outubro de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 10. As parcelas de caráter indenizatório, decorrentes de diárias, ajuda de custo e sessões legislativas extraordinárias, não poderão ultrapassar as que, a mesmo título, são pagas aos Deputados Estaduais, ficando tais valores máximos, quando se tratar de diárias, reduzidos em oitenta por cento, no caso de o deslocamento ocorrer dentro do Estado de Sergipe."
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SERGIPE, Aracaju, em 14 de dezembro de 2000.
Conselheiro ANTONIO MANOEL DE CARVALHO DANTAS
Presidente
Conselheiro CARLOS ALBERTO SOBRAL DE SOZA
Vice-Presidente
Conselheiro HIDEGARDS AZEVEDO SANTOS
Corregedor-Geral
Conselheiro JUAREZ ALVES COSTA
Conselheiro HERACLITO GUIMARÃES ROLLEMBERG
Conselheiro CARLOS PINNA DE ASSIS
Conselheiro ALBERTO SILVEIRA LEITE
Este Texto não subistitui para o publicado do D.O.E
Esta Resolução deve ser analisada à luz do Novo Regimento Interno e Lei Complementar Estadual nº 205/2011 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas).
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