RESOLUÇÃO Nº 193 DE 06 DE SETEMBRO DE 2000
(Revogada pela Resolução TC nº 209, de 06 de dezembro de 2001)
Altera redação do caput do art. 19, da Resolução nº 192, de 10 de agosto de 2000.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais, e
RESOLVE:
Art 1º O caput do art. 19 da Resolução nº 192, de 10 de agosto de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 19. As despesas relativas à aplicação dos recursos do FUNDEF serãoidentificadas através:
I – das fontes 002, 003, 004 e 005, pelo Governo do Estado;
II – da fonte nº 003 – FUNDEF, pelo Governo Municipal, a partir do exercício financeiro de 2001.”
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 10 de agosto de 2000.
Sala das Sessões do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SERGIPE, Aracaju, em 06 de setembro de 2000.
Cons. ANTÔNIO MANOEL DE CARVALHO DANTAS
Presidente
Cons. TERTULIANO AZEVEDO
Vice-Presidente
Cons. CARLOS ALBERTO SOBRAL DE SOUZA
Corregedor Geral
Cons. JUAREZ ALVES COSTA
Cons. HERÁCLITO GUIMARÃES ROLLEMBERG
Cons. HILDEGARDS AZEVEDO SANTOS
Cons. CARLOS PINNA DE ASSIS
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
Esta Resolução deve ser analisada à luz do Novo Regimento Interno e Lei Complementar Estadual nº 205/2011 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas).
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