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RESOLUÇÃO TC Nº 189, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1999

 

Aprova Manual de Procedimentos de Análise, Inspeções e Auditorias no Âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe.

 

 

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que estabelece o art. 18 da Resolução nº 172, de 14 de setembro de 1995, e

Considerando que a operacionalização de suas atividades técnicas requer a adoção de procedimentos uniformes e revestidos de elementos básicos que assegurem o efetivo acompanhamento dos atos e fatos contábeis;

Considerando que o trabalho das operações desenvolvidas pelas diversas unidades técnicas deve convergir para a demonstração homogênea das atividades realizadas;

Considerando as sugestões dos técnicos que atuam nas atividades fins;

Considerando que a diversidade de procedimentos tende a obstar o melhor desempenho de parte do corpo técnico, ante a ausência de padrão destinado a orientar cada espécie de atividade;

Considerando, finalmente, que a definição dos procedimentos oportuniza os atos de aperfeiçoamento técnico, mediante o fornecimento de contribuições diretas no exercício das atividades desenvolvidas, ajustando-as à dinâmica de atuação desta Corte de Contas, bem como ao treinamento de pessoal em áreas necessárias,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Fica aprovado o Manual de Procedimentos de Análise, Inspeções e Auditorias a ser adotado no âmbito deste Tribunal de Contas, na forma do Anexo Único desta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SERGIPE, em Aracaju, 23 de dezembro de 1999.

 

Cons. CARLOS ALBERTO SOBRAL DE SOUZA

Presidente 

Cons. TERTULIANO AZEVEDO

Vice-Presidente 

Cons. HERÁCLITO GUIMARÃES ROLLEMBERG

Corregedor Geral 

Cons. JOSÉ CARLOS DE SOUZA 

Cons. JUAREZ ALVES COSTA 

Cons. GETÚLIO SÁVIO SOBRAL

Cons. HILDEGARDS AZEVEDO SANTOS 

 

Este texto não substitui para o publicado no D.O.E. 


Esta Resolução deve ser analisada à luz do Novo Regimento Interno e Lei Complementar Estadual nº 205/2011 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas).

 

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