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RESOLUÇÃO Nº 177/96 DE 22 DE AGOSTO DE 1996

 

Altera dispositivo da Resolução nº 168/95 e dá providências correlatas.

 

O Presidente do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

 

RESOLVE:

 

Art.1º O art.6º da Resolução 168/95 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art.6º Os gabinetes dos conselheiros encaminharão aos Secretários Assistentes do Plenário a das Câmaras, os pedidos de pauta para apreciação de processos, bem assim a matéria destinada à publicação na Ordem do Dia, com antecedência mínima de sete dias, contados do início da sessão.

§1º ......................................................................................................................

§ 2º As pauta das sessões ordinárias ou extraordinárias serão distribuídas e divulgadas com no mínimo sete dias de antecedência, mediante afixação no Quadro de Avisos do edifício-sede do Tribunal e entrega nos Gabinetes dos Conselheiros."

Art.2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 Sala das sessões do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SERGIPE, em Aracaju, 22 de agosto de 1996.

 

Cons. Hildegards Azevedo Santos

Presidente 

Cons. Carlos Pinna da Assis

Vice-Presidente 

Cons. Carlos Alberto Sobral de Souza

Corregedor Geral

Cons. Juarez Alves Costa 

Cons. Tertuliano Azevedo 

Cons. Heráclito Guimarães Rollemberg 

Cons. Antônio Manoel de Carvalho Dantas

 

Este texto não substitui para o publicado no D.O.E.


Esta Resolução deve ser analisada à luz do Novo Regimento Interno e Lei Complementar Estadual nº 205/2011 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas).

 

Avenida Conselheiro João Evangelista Maciel Porto, S/Nº - Palácio Governador Albano Franco. Centro
Administrativo Governador Augusto Franco. Bairro Capucho. CEP 49081-020. Aracaju/SE. Tel.: (0xx79) 3216-4300