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RESOLUÇÃO TC Nº 166, DE 26 DE JUNHO DE 1994

(REVOGADA PELO NOVO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS)

 

Dá nova redação ao § 2º do art. 164 do Regimento Interno do Tribunal de Contas.

 

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º O § 2º art. 164 do Regimento Interno deste Tribunal passa a ter a seguinte redação:

“Art. 164..........................................

§ 1º .................................................

§ 2º A citação por via postal, cujo prazo de quinze dias será contado a partir do juntada da AR ao processo respectivo e computado em dobro para a defesa de ex-administradores, deverá ser acompanhada de cópia de denúncia, de síntese de relatório ou da informação que a tenha motivado. 

§ 3º..................................................”

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

         Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrario.

Sala da sessão do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SERGIPE, em Aracaju, 23 de junho de 1994.

  

Cons. HERACLITON GUIMARÃES ROLLENBERG

Presidente  

Cons. JOSÉ CARLOS DE SOUSA

Vice- Presidente 

Cons. CARLOS ALBERTO SOBRAL DE SOUSA

Cons. TERTULIANO AZEVEDO

Cons. LUIZ AUGUSTO CARVALHO RIBEIRO 

 

 

Este documento não substitui o publicado no D.O.E.


Esta Resolução deve ser analisada à luz do Novo Regimento Interno e Lei Complementar Estadual nº 205/2011 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas).

 

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