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RESOLUÇÃO Nº 163, DE 21 DE OUTUBRO DE 1993

(ALTERADA PELA RESOLUÇÃO TC Nº 164, DE 21 DE OUTUBRO DE 1993)

(REVOGADA PELA RESOLUÇÃO TC N° 180, DE 12 DE MARÇO DE 1998)
 

Define as despesas de manutenção e desenvolvimento do ensino a que se referem os artigos 212 e 218 das Constituições Federal e Estadual, respectivamente.


O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 67, I, do Regimento Interno, e

CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer definições quanto ao elenco de despesas que compõem a manutenção e desenvolvimento do ensino, a que se referem os artigos 212 e 218 das Constituições Federal e Estadual, respectivamente;

CONSIDERANDO que o disciplinamento do que consiste despesa com manutenção e desenvolvimento do ensino e de suma importância para os Chefes dos Executivos e Municipais;

CONSIDERANDO, finalmente, que o ordenamento do que seja despesa com manutenção e desenvolvimento do ensino facilitara a analise dos processos de prestação de contas, pelos órgãos deste Tribunal, sem discrepância ou entendimento ambíquo,


RESOLVE:


Art. 1° São despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino as destinadas a:

I - pagamento de vencimento e vantagens fixas do pessoal docente;

I – Pagamento de vencimento e vantagens fixas do pessoal docente, administrativo e técnico, ativo e inativo, bem como gratificações, encargos sociais, diárias e ajudas de custo; (Redação dada pela Resolução TC nº 164, de 21 de outubro de 1993)

II - valorização e aperfeiçoamento de pessoal docente e demais servidores da educação;

III - aquisição e manutenção de equipamentos técnicos de unidades educacionais;

III – Aquisição, conservação e manutenção de máquinas de escritório, veículos e equipamentos de unidades educacionais, administrativas e técnicas, utilizadas na manutenção e desenvolvimento do ensino; (Redação dada pela Resolução TC nº 164, de 21 de outubro de 1993)

IV - construção e manutenção de instalações físicas de unidades educacionais;

V - aquisição de material didático;

VI - estudos e pesquisas realizadas por unidades educacionais;

VII - concessão de bolsas de estudos a alunos da rede pública;

VII – Concessão de bolsas de estudos, no ensino regular. (Redação dada pela Resolução TC nº 164, de 21 de outubro de 1993)

 

VIII - aquisição e manutenção de material bibliotecário;

IX – alimentação nas escolas;

X – transporte escolar;

§ 1º - A despesa referida no inciso I deste artigo exclui o pessoal inativo, pensionistas e demais servidores da educação que estejam em desvio de função ou em atividades alheias à manutenção e desenvolvimento do ensino.

§ 1º - A despesa referida no inciso I deste artigo exclui os servidores da educação que estejam a exercer atividades alheias à manutenção e desenvolvimento do ensino. (Redação dada pela Resolução TC nº 164, de 21 de outubro de 1993)

§ 2° - A despesa referida no inciso X deste artigo inclui o deslocamento de estudantes entre municípios, quando um deles não comportar o oferecimento de unidades escolares necessárias tanto pela qualidade, quanto pelo nível de escolaridade.

Art. 2° Esta Resolução entrara em vigor na data de sua publicação.

 Sala das Sessões do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SERGIPE, em, 21 de outubro de 1993.


 Cons. HERACLITO GUIMARAES ROLLENBERG

Presidente

Cons. JUAREZ ALVES COSTA

Vice- Presidente

Cons. JOSÉ CARLOS DE SOUZA

Corregedor-Geral

Cons. CARLOS ALBERO SOBRAL DE SOUSA

Cons. HIDELGARDS AZEVEDO SANTOS

Cons. CARLOS PINNA DE ASSIS

Cons. LUIZ ALGUSTO CARVALHO RIBEIRO

 

 

Este documento não substitui o publicado no D.O.E.


Esta Resolução deve ser analisada à luz do Novo Regimento Interno e Lei Complementar Estadual nº 205/2011 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas).

 

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