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RESOLUÇÃO TC Nº 159, DE 21 DE MAIO DE 1992

(REVOGADA PELA RESOLUÇÃO TC N° 224, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2002)

Estabelece, em caráter temporário e excepcional, atribuições dos Auditores do Tribunal.

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições legais, e ordinárias de câmaras e do Plenário:

 Considerando a necessidade de garantir o ¨quorum¨ e a prioridade no julgamento de processos.


RESOLVE:


Art.1º Fica estabelecido, temporariamente e em caráter excepcional, que os atuais ocupantes do cargo de Auditor exerçam, com exclusividade, as seguintes atribuições:

 I - substituir os conselheiros em suas férias, licenças, afastamentos legais, faltas e impedimentos:

 II - presidir a instrução dos processos de prestação e tomadas de Contas

Art.2º Em razão do disposto no art. 1º¨caput¨, fica suspensa a aplicação das disposições contidas do art. 31, do Regimento Interno.

 Art.3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.

Art.4º Ficam revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SERGIPE, em Aracaju, 21 de maio de 1992.


Cons. TERTULIANO AZEVEDO

Presidente 

Cons. HIDELGARDES AZEVEDO SANTOS

Vice-Presidente 

Cons. CARLOS PINNA DE ASSIS

Corregedor-Geral 

Cons. JOSE CARLOS DE SOUZA 

Cons. CARLOS ALBERTO SOBRAL DE SOUZA 

Cons. ALBERTO SILVEIRA LEITE 

Cons. LUIZ AUGUSTO CARVALHO RIBEIRO

 

Este texto não substitui para o publicado no D.O.E.

 

 


Esta Resolução deve ser analisada à luz do Novo Regimento Interno e Lei Complementar Estadual nº 205/2011 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas).

 

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