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RESOLUÇÃO Nº 157 DE 30 DE ABRIL DE 1992

 

Aprova Projeto de Lei que cria o Fundo Especial de Treinamento Tribunal de Contas do Estado de Sergipe.

 

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições legais, e

 CONSIDERANDO a necessidade de o Tribunal de Contas implantar um programa de treinamento voltado para atualização das técnicas de auditagem, controle e fiscalização contábil,financeira,orçamentária, patrimonial e operacional;

 CONSIDERANDO que um sistema eficaz de treinamento representa um poderoso instrumento de continua renovação de conhecimentos técnicos especializados;

CONSIDERANDO que o instrumento de treinamento, tanto interno, quanto externo, ira suprir as deficiências e atualizar os servidores que não tiveram preparação sistemática para o desempenho

das suas tarefas;

CONSIDERANDO ainda, que o aporte de recursos orçamentários nunca e suficiente para cumprir um programa de treinamento de abrangência interna e externa,

 

R E S O L V E:

  

Art.1º Fica aprovado o Projeto de Lei, em anexo, que cria o Fundo Especial de Treinamento do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe.

 Art.2° O Presidente do Tribunal encaminhara o referi do Projeto de Lei para apreciação da Augusta Assembléia Legislativa, acompanhado da devida exposição de motivos.

 Art.3º Esta Resolução entrara em vigor na data de sua publicação em Plenário.

 Sala das Sessões do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SERGIPE, em Aracaju, 30.04.92.

 

Cons. TERTULIANO AZEVEDO

Presidente

Cons. HIDELGARDE AZEVEDO SANTOS

Vice- Presidente

Cons. CARLOS PINNA DE ASSIS

Corregedor- Geral

Cons. JOSÉ CARLOS DE SOUZA

Cons. CARLOS ALBERTO SOBRAL DE SOUZA

Cons. HERACLITO GUIMARAES ROLLENBERG

Cons. LUIZ AUGUSTO CARVALHO RIBEIRO

Este documento não substitui o publicado no D.O.E.

 


Esta Resolução deve ser analisada à luz do Novo Regimento Interno e Lei Complementar Estadual nº 205/2011 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas).

 

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