RESOLUÇÃO TC N° 153, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1990
(REVOGADA PELA RESOLUÇÃO TC Nº 270, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2011)
ANEXO
Aprova Regimento Interno do Tribunal de Contas,
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições constitucionais e legais.
RESOLVE:
Art. 1º Fica aprovado o Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe. Anexo à presente Resolução:
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogadas as Resoluções nº 96/79, 129/86, 139/87, 142/88, 146/89, 147/89 e demais disposições em contrário.
Sala das Sessões do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SERGIPE, em Aracaju,
Cons. CARLOS ALBERTO SOBRAL DE SOUZA
Presidente
Cons. HERÁCLITO GUIMARÃES ROLLEMBERG
Vice-Presidente
Cons. JUAREZ ALVES COSTA
Corregedor Geral
Cons. JOSÉ CARLOS DE SOUZA
Cons. HILDEGARDS AZEVEDO SANTOS
Cons. CARLOS PINNA DE ASSIS
Cons. LUIS AUGUSTO CARVALHO RIBEIRO
Fui Presidente: PROCURADOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
Esta Resolução deve ser analisada à luz do Novo Regimento Interno e Lei Complementar Estadual nº 205/2011 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas).
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