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RESOLUÇÃO TC Nº 152, DE 27 DE SETEMBRO DE 1990
(REVOGADA PELA RESOLUÇÃO TC Nº 169, DE 27 DE JUNHO DE 1995)
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE: Art. 1º Fica autorizado o Excelentíssimo senhor presidente do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe a observar, na elaboração dos cálculos da remuneração em espécie dos senhores conselheiros, o principio estabelecido pelo Tribunal de Justiça em sua Resolução nº 08/70, de 26 de setembro de 1990, em obediência ao que dispõe os art. 73, § 3º Constituição Federal e 71 § 2º da Constituição Estadual.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação em plenário, produzindo seus efeitos a partir de 1º de setenbro de 1990.
Sala da sessões do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SERGIPE, em Aracaju, 27 de setembro de 1990.
Cons. CARLOS ALBERTO SOBRAL DE SOUZA
Presidente
Cons. TERTULIANO AZEVEDO
Vice- Presidente
Cons. JUAREZ ALVES COSTA
Corregedor- Geral
Cons. HIDELGARDS AZEVEDO SANTOS
Cons. GETULIO SAVIO SOBRAL
Cons. ALBERTO SILVEIRA LEITE
Fui presente: PROCURADOR DA FAZENDA PÚBLICA
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
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