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RESOLUÇÃO TC Nº 152, DE 27 DE SETEMBRO DE 1990

(REVOGADA PELA RESOLUÇÃO TC Nº 169, DE 27 DE JUNHO DE 1995)

 

 

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições legais,

 

RESOLVE:

 Art. 1º Fica autorizado o Excelentíssimo senhor presidente do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe a observar, na elaboração dos cálculos da remuneração em espécie dos senhores conselheiros, o principio estabelecido pelo Tribunal de Justiça em sua Resolução nº 08/70, de 26 de setembro de 1990, em obediência ao que dispõe os art. 73, § 3º Constituição Federal e 71 § 2º da Constituição Estadual.

 

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação em plenário, produzindo seus efeitos a partir de 1º de setenbro de 1990.

 

 

Sala da sessões do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SERGIPE, em Aracaju, 27 de setembro de 1990.

 

Cons. CARLOS ALBERTO SOBRAL DE SOUZA

Presidente

Cons. TERTULIANO AZEVEDO

Vice- Presidente

Cons. JUAREZ ALVES COSTA

Corregedor- Geral

Cons. HIDELGARDS AZEVEDO SANTOS

Cons. GETULIO SAVIO SOBRAL

Cons. ALBERTO SILVEIRA LEITE

Fui presente: PROCURADOR DA FAZENDA PÚBLICA


Este texto não substitui o publicado no D.O.E.



Esta Resolução deve ser analisada à luz do Novo Regimento Interno e Lei Complementar Estadual nº 205/2011 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas).

 

Avenida Conselheiro João Evangelista Maciel Porto, S/Nº - Palácio Governador Albano Franco. Centro
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