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RESOLUÇÃO 148/1989

 

Alterada dispositivos do regimento interno do Tribunal de Contas.

 

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições constitucionais e legais.

 

REOLVE:

 

Art. 1º Os §§ 1º dos artigos 44 e 45 do Regimento Interno do Tribunal de Contas passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art.44.....................................................................................................................................................................................................................................................................................................

§ 1º As sessões ordinárias serão realizadas as terças e quintas- feiras, das 9:30 hs (nove e trinta) às 12:30 (doze e trinta) .

“Art.45.....................................................................................................................................................................................................................................................................................................

§ 1° As sessões ordinárias serão realizadas as quartas-feiras, sendo da PRIMEIRA CHAMADA ás 9:30 (nove e trinta) horas e a SEGUNDA CHAMADA as 11:00 (onze) horas.

Art. 2º Esta Resolução entrara em vigor dia 10 de fevereiro de 1990.

Art.3º Ficam revogadas as disposições em contrario.

Sala das sessões do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SERGIPE, em Aracaju.

 

Cons. CARLOS ALBERTO SOBRAL DE SOUSA

Presidente

Cons. TERTULIANO AZAVEDO

Vice-Presidente

Cons. HERACLITO GUIMARAES ROLLENBERG

Corregedor- Geral

Cons. JUARES ALVES COSTA

Cons. JOSÉ CARLOS DE SOUZA

Cons. CRALOS PINNA DE ASSIS

Cons. HIDELGARDES AZEVEDO SANTOS

Fui Presente: ORGÃO DO MNISTERIO PUBLICO

 

 

 

 

 

 


Esta Resolução deve ser analisada à luz do Novo Regimento Interno e Lei Complementar Estadual nº 205/2011 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas).

 

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