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RESOLUÇÃO 148/1989
Alterada dispositivos do regimento interno do Tribunal de Contas.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições constitucionais e legais.
REOLVE:
Art. 1º Os §§ 1º dos artigos 44 e 45 do Regimento Interno do Tribunal de Contas passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art.44.....................................................................................................................................................................................................................................................................................................
§ 1º As sessões ordinárias serão realizadas as terças e quintas- feiras, das 9:30 hs (nove e trinta) às 12:30 (doze e trinta) .
“Art.45.....................................................................................................................................................................................................................................................................................................
§ 1° As sessões ordinárias serão realizadas as quartas-feiras, sendo da PRIMEIRA CHAMADA ás 9:30 (nove e trinta) horas e a SEGUNDA CHAMADA as 11:00 (onze) horas.
Art. 2º Esta Resolução entrara em vigor dia 10 de fevereiro de 1990.
Art.3º Ficam revogadas as disposições em contrario.
Sala das sessões do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SERGIPE, em Aracaju.
Cons. CARLOS ALBERTO SOBRAL DE SOUSA
Presidente
Cons. TERTULIANO AZAVEDO
Vice-Presidente
Cons. HERACLITO GUIMARAES ROLLENBERG
Corregedor- Geral
Cons. JUARES ALVES COSTA
Cons. JOSÉ CARLOS DE SOUZA
Cons. CRALOS PINNA DE ASSIS
Cons. HIDELGARDES AZEVEDO SANTOS
Fui Presente: ORGÃO DO MNISTERIO PUBLICO
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