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RESOLUÇÃO TC Nº 135, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1986

 

Estabelece expediente de trabalho do Tribunal de Contas.

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SERGIPE, no USO de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO que os diferentes horários de expediente da Secretaria Geral e da Administração Superior tem prejudicado o bom andamento dos trabalhos técnicos e administrativos;

CONSIDERANDO que a unificação dos expedientes proporcionara maior entrosamento entre a Secretaria Geral e a Administração Superior,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º O expediente único corrido do Tribunal de Contas será das 12:00 (doze) horas as 18:00 (dezoito) horas.

Art. 2º Esta Resolução entraráem vigor na data de sua publicação em Plenário, produzindo os seus efeitos a partir de 1º de dezembro de 1986.

Art. 3º Ficam revogadas as Resoluções nº 120/85 e 121/85, e demais disposições em contrário.

Sala das Sessões do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SERGIPE, em Aracaju, 13 de novembro de 1986.

 

Cons. JUAREZ ALVES COSTA

Presidente 

Cons. JOSÉ CARLOS DE SOUSA

Vice-Presidente 

Cons. CARLOS ALBERTO SOBRAL DE SOUZA

Corregedor- Geral 

Cons. HERACLITO GUIMARÃES ROLLENBE 

Cons. TERTULIANO AZEVEDO 

Cons. Subst. EVERALDO ARAGÃO PRADO 

Cons. Subst. HELDER JOSÉ RIBEIRO

Fui presente                   PROCURADOR DA FAZENDA OUBLICA

 

Este documento não substitui o publicado no D.O.E. 


Esta Resolução deve ser analisada à luz do Novo Regimento Interno e Lei Complementar Estadual nº 205/2011 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas).

 

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