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RESOLUÇÃO TC Nº 123, DE 13 DE AGOSTO DE 1985

Dispõe sobre aplicação das Instruções n°s 11/85, 12/85 e 13/85, em concurso interno para provimento por acesso nos cargos de Agente de Apoio ao Controle Externo, Técnico de Controle Externo e Auxiliar de Controle Externo.

 

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições legais,

 

RESOLVE:

 

Art.1º As Instruções nºs 11/85, 12/85 e 13/85 que dispõem, respectivamente, sobre realização de concursos Públicos destinados ao preenchimento dos cargos de Agente de Apoio ao Controle Externo, Técnico de Controle Externo e Auxiliar de Controle Externo, do quadro de Pessoal do Tribunal de Contas do Estado, quando aplicadas na realização de concurso interno para provimento por acesso aos mesmos cargos, terão como mínimo de aprovação em cada prova eliminatória, a nota trinta (30), tendo também, o concurso interno a validade de dois anos.

 Art.2º Esta Resolução entrara em vigor na data de sua promulgação em Plenário.

 Sala das Sessões do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SERGIPE, em Aracaju, 13 de agosto de 1985.

 

Cons. MANUEL CABRAL MACHADO

Presidente 

Cons. JOSE CARLOS DE SOUSA

Vice-Presidente. 

Cons. JOSÉ AMADO NASCIMENTO

Corregedor- Geral 

Cons. CARLOS ALBERTO BARROS SAMPAIO 

Cons. JOAO MOREIRA FILHO (Ausente) 

Cons. Subst. EVERALDO ARAGAO PRADO 

Cons.Subst. GILSON CAJUEIRO DE HOLLANDA 

Fui presente PROCURADOR-DA FAZENDA PUBLICA

Este Documento não Substitui o Publicado no D.O.E.


Esta Resolução deve ser analisada à luz do Novo Regimento Interno e Lei Complementar Estadual nº 205/2011 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas).

 

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